Serviço Voluntário Internacional do Brasil

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REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO

SERVIÇO VOLUNTÁRIO INTERNACIONAL DO BRASIL - SVI - BR

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Capítulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. O Regimento Interno do SERVIÇO VOLUNTÁRIO INTERNACIONAL DO BRASIL – SVI-BR, também designado pela sigla SVI-BR, associação civil, pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos, sem caráter político-partidário, tem por objetivo regular as atividades institucionais necessárias à consecução dos objetivos determinados no Capítulo II, Art 2º do Estatuto e aquelas necessárias à manutenção da estrutura administrativa, denominadas atividades meio, definindo as respectivas atribuições e responsabilidades.


Art. 2º. Cabe aos funcionários, ativistas voluntários, associados, membros da Diretoria e do Conselho Fiscal cumprir as normas e regras dispostas por este Regimento.


Capítulo II

DO SVI-BR E SEUS OBJETIVOS


Art. 3º. O SVI-BR tem por objetivo o intercâmbio de serviços voluntários visando a promoção da paz, do voluntariado, da solidariedade e compreensão internacional, justiça social, da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia participativa, do desenvolvimento sustentável e a defesa, preservação e conservação do meio ambiente conforme Art 2o. de seu estatuto.


§ 1°- Visando essas finalidades, o SVI-BR promove e organiza atividades de serviços voluntários em cooperação com comunidades locais e também com outras organizações locais, nacionais e internacionais, como um meio de estimular uma maior confiança entre as pessoas de diferentes origens sociais, culturais, religiosas e políticas através de trabalhos, aprendizados e vivências comuns.


§ 2° - O SVI-BR não distribui entre os seus associados ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excendentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.


§ 3º - É vedado à associação qualquer apoio, formal ou informal, a campanhas eleitorais, bem como a realização de atividades em benefício direto ou indireto de grupos político-partidários;


Capítulo III

DOS ASSOCIADOS


Art. 4º. As definições e competências dos associados estão dispostas no Cap. III do Estatuto.



Capítulo IV

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


Art. 5º. São atividades de manutenção da estrutura administrativa, dentre outras:


a) Dar suporte administrativo e operacional a todas as atividades, projetos e eventos promovidos pelo SVI-BR, elaborando, apresentando e divulgando relatórios pertinentes;

b) Encaminhar convocação pública para a assembléia geral e outros eventos relevantes para a entidade;

c) Cumprir suas obrigações contábeis e financeiras mantendo em dia encargos sociais e obrigações com doadores, associados, governos, parceiros e coletivos dos quais a entidade

faz parte;

d) Encaminhar cobrança das contribuições (mensais, semestrais ou anuais) dos associados e acompanhar o recebimento das mesmas;

e) Elaborar planilhas orçamentárias e prestação de contas semestrais;

f) Cuidar da organização física da associação, através da manutenção e aquisição de materiais e equipamentos zelando pelo seu patrimônio;

g) Executar as atividades relativas à administração de pessoal, inclusive no que diz respeito à parte legal de acordos coletivos de trabalho;

h) Contratar e supervisionar serviços de terceiros (manutenção e limpeza; serviços técnicos; de comunicação; contábeis; administrativos; de consultoria; entre outros);

i) Manter atualizado e divulgar cadastro de associados e doadores;

j) Receber, selecionar e expedir correspondências nacionais e internacionais;

k) Guardar e arquivar documentos e publicações;

l) Manter atualizada toda a documentação legal do SVI-BR;

m) Providenciar documentação necessária para assinatura de convênios, liberação de recursos ou outras formas de apoio aos projetos e programas;

n) Outras funções solicitadas pelo(a) coordenador(a), diretores(as) ou pelos membros do conselho fiscal.


Capítulo V

DOS ÓRGÃOS E ASPECTOS GERAIS


Art. 6º. A administração do SVI-BR é exercida por seus órgãos, observadas as competências a eles atribuídas no Estatuto e neste Regimento.


Art. 7º. São órgãos do SVI-BR:


a) Assembléia Geral;

b) Diretoria;

c) Coordenação;

d) Conselho Fiscal.


Seção I – Da Assembléia Geral

Art. 8º. As definições e competências da Assembléia Geral estão dispostas no Cap. III, Seção III, Arts. 9º até 14º do Estatuto.


Seção II – Da Diretoria

Art. 9º. As definições e competências da Diretoria estão dispostas no Cap. III, Seção III, Arts. 15º até 23º do Estatuto.


Seção III – Da Coordenção

Art. 10. A Coordenação é uma estrutura profissional cuja competência e função é a gestão diária e administrativa da entidade, que não se confunda com a gestão deliberativa e estratégica atribuída pelo Estatuto à Assembléia Geral e à Diretoria.


Art. 11. A Coordenação será encabeçada por um(a) Coordenador(a) e poderá contar com GRUPOS DE TRABALHO (GT's), temáticos ou funcionais, para promover e/ou coordenar atividades da associação em determinadas temáticas (por exemplo: meio ambiente, direitos humanos, desigualdade social, educação etc.) ou funções (por exemplo: comunicação social, qualidade de projetos, finanças, recursos humanos etc.).


§ 1°- Os GTs, temáticos ou funcionais, somente poderão ser instalados pelo(a) Coordenador(a), pela Diretoria ou pela Assembléia Geral do SVI-BR.


§ 2°- Após um GT ser oficialmente instalado, ele deverá solicitar anualmente à Assembléia Geral a renovação de seu status de GT ativo por mais um ano. Caso isso não aconteça, o GT será considerado oficialmente inativo até regularizar sua situação.


§ 3°- A Assembléia Geral poderá instalar, dissolver, re-instalar e renovar um GT por quantas vezes se fizerem necessárias.


§ 4°- Para que um GT seja instalado ou renovado é preciso que os membros do grupo comprovem claramente por escrito:

I – os objetivos do GT;

II – as atividades previstas do GT;

III – um plano de ação para os próximos 12 (doze) meses;

IV – um relatório das atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses pelo GT, no caso de renovação de status;

V – os membros (nomes e contatos) efetivos do GT;

VI – as responsabilidades de cada membro efetivo do GT;

VII – balanço financeiro (receitas X despesas) das atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses;

VIII – orçamento (fonte de recursos X descrição das despesas) para as atividades do GT nos próximos 12 (doze) meses.


§ 5°- Esta estrutura dos GT's foi construída privilegiando os princípios de:


I – qualidade (efetividade, eficiência e controle) das atividades de cada GT;

II – adaptabilidade da estrutura de funcionamento da associação, considerando as mutáveis condições de seus recursos humanos disponíveis (em sua maioria, voluntários de comprometimento temporário) e às mutáveis circunstâncias e necessidades da sociedade ao redor.



Art. 12. Os funcionários da Coordenação poderão realizar atos em favor da associação nos limites de seus contratos e do estatuto, nos quais deverão constar seus encargos e tarefas, ou por procuração específica para cada atividade.


Art. 13. A função de Coordenador(a) deverá ser ocupada por um profissional contratado especificamente para este fim. O contrato deste profissional pode ser em regime de prestação de serviços remunerados ou voluntários.


Parágrafo Único - No cumprimento de suas funções, o(a) Coordenador(a) se reportará ao(à) Presidente ou, na falta ou impedimentos deste(a), à Diretoria.


Subseção I – Das atribuições e responsabilidades do(a) Coordenador(a)

Art. 14. São atribuições e competências do(a) Coordenador(a) as estabelecidas neste Regimento Interno como discriminadas a seguir:


a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e as demais normas de conduta da associação;

b) Coordenar e executar as atividades da associação, promovendo os atos necessários à sua administração.

c) Zelar pelo funcionamento da Coordenação e gerenciar os recursos humanos locados em toda a organização;

d) Exercer fielmente as funções de seu cargo e as atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria;

e) Promover ou autorizar o pagamento das despesas e das contas da instituição, de acordo com o previsto nos projetos e planos de ação do SVI-BR conforme decididos pela Coordenação;

f) Organizar e manter em boa ordem os livros, registros, balanços e demais documentos da instituição;

g) Elaborar e apresentar aos demais órgãos do SVI-BR o Relatório Anual de Atividades da entidade, do exercício vencido, e o Plano de Trabalho da Coordenação para o exercício subseqüente;

h) Participar, com direito a voz, de reuniões da Diretoria do SVI-BR e, quando for convidado, do Conselho Fiscal;

i) Realizar os procedimentos necessários para admitir, promover e demitir empregados da instituição;

j) Administrar, no limite de suas competências, a Contabilidade, as Finanças e a Administração do Pessoal;

k) Zelar pelo patrimônio da associação;

m) Elaborar os relatórios técnicos e de prestação de contas da entidade;

l) Prover os órgãos da instituição de todo instrumental necessário ao seu funcionamento;

m) Manter organizado os acervos bibliográfico, vídeofotográfico, de Comunicação (Mídia digital);

n) Divulgar as atividades desenvolvidas pelo SVI-BR, seja através de veículo próprio ou de terceiros;

o) Promover intercâmbio com órgãos e entidades afins;

p) Elaborar novos projetos e encaminhar aos possíveis parceiros;



Seção IV – Do Conselho Fiscal

Art. 11. As definições e competências do Conselho Fiscal estão dispostas no Cap. III, Seção IV, Arts. 25 e 26 do Estatuto.


Capítulo VI - DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 12. Para a alteração do Estatuto, bem como para deliberações sobre a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal, é exigido o voto concordante de 2/3 (dois terços) dos associados em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais que estiverem presentes à Assembléia Geral.


Parágrafo Único - Para alteração do presente regimento é exigido o mesmo quorum necessário para a alteração do Estatuto


Art. 13. Candidaturas a posições na Diretoria e no Conselho Fiscal devem ser enviadas, em forma de declaração escrita, à Coordenação do SVI-BR no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembléia geral destinada a esse fim. À Coordenação deve, no mínimo 21 (vinte e um) dias antes da Assembléia, divulgar a todos os associados essas candidaturas.


Parágrafo único – Qualquer sócio, em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais, pode se candidatar a posições na Diretoria ou no Conselho Fiscal. As candidaturas podem ser feitas visando uma posição específica na Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro ou Segundo Tesoureiro) ou do Conselho Fiscal (membro ativo ou suplente). As candidaturas também podem ser feitas de forma geral, visando a qualquer uma das posições na Diretoria ou no Conselho Fiscal.


I – Para a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, o(a) Coordenador(a) do SVI-BR, ou um representante seu que estiver presidindo a Assembléia, nomeará duas pessoas presentes para serem os Contadores de votos da Assembléia.


II - Primeiramente serão votadas as candidaturas a posições específicas dentro da Diretoria e do Conselho Fiscal


III - Cada sócio votante presente na Assembléia receberá uma cédula onde estão listados os nomes dos candidatos, com um quadrado em branco ao lado de cada um deles, divididos entre candidatos à Diretoria e candidatos ao Conselho Fiscal. Os associados votantes marcarão os quadrados correspondentes


Art. 14. A data da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, deverá ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e dela será dada ampla divulgação a todos os associados.


§ 1º. O Edital de convocação da Assembléia Geral deverá informar a data, o local e o horário em que se procederá a votação.


§ 2º. A apuração do resultado da eleição será feita no mesmo dia do pleito.


Capítulo VII

DO PATRIMÔNIO

Art. 15. O patrimônio da associação será constituído conforme descrito no Art 36. de seu estatuto.

§ 1º. Todos os bens patrimoniais da associação só poderão ser aplicados nos objetivos e finalidades previstos em seu estatuto e/ou neste regimento.

§ 2º. Valores em dinheiro poderão ser aplicados em títulos da dívida pública, ações aplicações financeiras e Cadernetas de Poupança, até sua destinação definitiva dentro dos objetivos da associação.

§ 3º. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e de Coordenação, funcionários, representantes de organizações filiadas poderão utilizar equipamentos e materiais da associação para cumprir atividades fins previstas no estatuto, neste regimento e/ou em seus contratos e convênios, após assinatura de termo de responsabilidade.

§ 4º. Os bens da associação devem ser segurados.

Capítulo VIII

DAS MENSALIDADES


Art. 16 . Cabe à Coordenação enviar cobrança aos associados via correio eletrônico e/ou convencional até o dia 5 de cada mês.

§ 1º. Os associados deverão efetuar o pagamento até o dia 15 de cada mês, sob o risco de pagar multa por atraso.

§ 2º. Os valores da mensalidade e da multa por atraso serão discutidos na Assembléia Geral.

§ 3º. Somente terão direito a voto nas sessões da Assembléia Geral os associados que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias, inclusive com suas mensalidades.

§ 4º. Somente terão direito ao ressarcimento ou cobertura de despesas aqueles associados que estiverem em dia com suas mensalidades.


Capítulo IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser ressarcidos pelas despesas ou custos que incorrerem no exercício de seus cargos, mediante apresentação de comprovantes de gastos, em formulário próprio, não se confundindo isto com remuneração ou vantagem de qualquer espécie.


Art. 23. Os casos omissos, assim como toda e qualquer interpretação da aplicação dos conceitos e determinações deste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria e pela Assembléia Geral, na medida de suas competências.


Art. 24 . Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral da associação.


Paragrafo único. Este Regimento Interno deverá ser registrado em cartório após sua aprovação pela Assembléia Geral de Constituição da Associação.


Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2008.