Serviço Voluntário Internacional do Brasil

The SCI - SERVICE CIVIL INTERNATIONAL contact organization in Brazil
 

 

ESTATUTO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

SERVIÇO VOLUNTÁRIO INTERNACIONAL DO BRASIL - SVI - BR

 

 

(download PDF)

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO SEDE E FORO



Art. 1º - Pelo presente instrumento institui-se, na data de 21/02/2008, o SERVIÇO VOLUNTÁRIO INTERNACIONAL DO BRASIL – SVI-BR, também designado pela sigla SVI-BR, associação que na oportunidade se constitui como pessoa jurídica de direito privado não religiosa, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, MG, à Rua Ribeiro Junqueira, número 161, sala 3, bairro Mangabeiras, CEP 30315-210.



CAPÍTULO II

DOS FINS



Art. 2º - A associação, de fins não econômicos, tem por objetivo o intercâmbio de serviços voluntários visando a promoção da paz, do voluntariado, da solidariedade e compreensão internacional, justiça social, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia participativa, do desenvolvimento sustentável e a defesa, preservação e conservação do meio ambiente.


§ 1°- Visando essas finalidades, a associação promoverá e organizará atividades de serviços voluntários em cooperação com comunidades locais e também com outras organizações locais, nacionais e internacionais, como meio de estimular uma maior solidariedade e confiança entre as pessoas de diferentes origens sociais, culturais, religiosas e políticas através de trabalhos, aprendizados e vivências comuns.


§ 2° - A associação não distribuirá entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excendentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.


Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a associação atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.


§1º - É vedado à associação qualquer apoio, formal ou informal, a campanhas eleitorais, bem como a realização de atividades em benefício direto ou indireto de grupos político-partidários;


Art. 4° As normas da associação que O SVI BR terá constarão em um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.


Art. 5° A fim de cumprir suas finalidades a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.




CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO


Seção I

Dos Associados


Art. 6º - A associação é constituída por número ilimitado de associados que serão admitidos sob o pálio da diretoria.


§ 1º Os associados são dispostos dentre as seguintes categorias:


I - fundadores, firmados na ata da assembléia geral de constituição;


II - beneméritos, quais sejam aqueles que receberão título conferido por deliberação da assembléia geral, de forma espontânea ou por mérito decorrente de relevantes serviços prestados a associação, sendo que neste caso, deve ser encaminhada a proposta de inserção desses a assembléia geral, por meio da diretoria.


III - honorários, aqueles que se fizerem juz a homenagem em virtude de notáveis serviços prestados a associação, de forma que o rito que constitui a homenagem dar-se-á da forma prevista no inciso anterior.


IV - contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela diretoria.


Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Associados


Art. 7º São direitos do associado:


I - votar e ser votado para os cargos eletivos;


II - presença na assembléia geral de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma.


Parágrafo único – Os associados intitulados honorários terão direito a voz na assembléia, mas não terão direito a voto e nem poderão ser votados.



Art. 8º.São deveres do associado:


I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;


II - acatar as determinações da Diretoria.




Seção III

Da Assembléia Geral, Diretoria e Coordenação



Art. 9º. A administração estará a cargo da assembléia geral; da diretoria e do conselho fiscal.


Art. 10. A assembléia geral, órgão soberano da associação, constituir-se-á dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias.


Art. 11.Compete exclusivamente à assembléia geral:


I - eleger a Diretoria;


II - eleger o Conselho Fiscal;


III - apreciar recursos contra decisões da diretoria;


IV - decidir acerca de alterações estatutárias, bem como extinção da associação nos termos do art. 37, I;


V - apreciar proposta oriunda da diretoria, de intitulação dos associados, concedendo ou não a qualidade de benemérito ou honorário;


VI - as decisões pertinentes a alienação, transigência, hipoteca ou permutação de bens patrimoniais;


VII - aprovar as contas apresentadas pela diretoria, coordenador e organizações de representação regional (RR);


VIII - apreciar, alterar, vetar ou sancionar o Regimento Interno apresentado pela diretoria nos termos da art.12, inciso I deste estatuto;


IX - Aprovar a indicação da Diretoria ao preenchimento da vaga de Coordenador;


X - indicar organizações para exercerem o papel de de representantes regionais (RR) da associação.


Art. 12. A assembléia geral realizar-se-á ordinariamente uma única vez durante o ano, em data estabelecida no regimento interno.

Parágrafo único – A realização anual e ordinária da assembléia geral tem como finalidade:


I - apreciar o relatório anual da Diretoria;


II – eleger os próximos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando os membros atuais chegarem ao fim de seus mandatos.

III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;


III – designar, renovar e cancelar o status de organizações Representantes Regionais;


IV – instalar, renovar, dissolver e reinstalar os Grupos de Trabalho.


Art. 13. A assembléia geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:


I - pela diretoria;


II - pelo conselho fiscal;


III - por no mínimo 1/3 dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias;


Art. 14 . A convocação da assembléia geral será mediante edital afixado na sede da associação, por circulares ou outro meio de efetiva comunicação, ainda que eletrônico, ou por meio de edital publicado por 3 (três) vezes consecutivas na imprensa local, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


Parágrafo único – A assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação com qualquer número, sendo obrigatória a presença mínima dos administradores eleitos e empossados no cumprimento de suas prerrogativas.


Art. 15.Compete a Diretoria:


I - elaborar e apresentar o regimento interno para apreciação da assembléia geral no primeiro ano de seu mandato;


II - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Associação.


III - elaborar e apresentar a assembléia geral relatórios anuais de atividades e desempenho;


IV - cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno;


V - buscar meios de mútua colaboração com instituições públicas ou privadas, em atividades de interesse comum;


VI - contratar e demitir funcionários;


VII - convocar a assembléia geral;


VIII - fixar anualmente o valor da contribuição mensal dos associados, após parecer do conselho fiscal, com as devidas atualizações monetárias, ouvida a assembléia geral ordinária ou extraordinária;


IX - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Associação;


X - executar a programação anual de atividades da Associação aprovada pela Assembléia Geral;


XI - indicar uma ou mais pessoas a preencher o cargo de coordenador da Associação, nos termos do art. 28, levando a indicação a Assembléia Geral para deliberação.


Parágrafo Único - Caso julgue necessário, a Diretoria poderá delegar uma ou mais funções, parcial ou totalmente, ao Coordenador.


Art. 16 . A diretoria será constituída por um presidente, um vice–presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário, um tesoureiro e um segundo tesoureiro que reunir-se-ão no mínimo 1 (uma) vez por semestre.


Art. 17 . Compete ao presidente da diretoria:


I - a representação da associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;


II - convocar e presidir a assembléia geral;


III - convocar e presidir as reuniões da diretoria;


IV - firmar os títulos de crédito de titularidade obrigacional da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos em espécie;


V - Redigir e apresentar para aprovação da Assembléia Geral o Regimento Interno da Associação


VI - cumprir e fazer cumprir as normas do estatuto e do Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral


Art. 18.Compete ao vice–presidente:


I - substituir o presidente em suas atribuições, em sua ausência ou impedimento;


II - assumir o mandato em decorrência de vacância;


III - auxiliar de modo efetivo o presidente, em suas atividades.


Art. 19. Compete ao primeiro secretário:


I - secretariar as reuniões da assembléia geral e da diretoria e redigir as atas;


II - a publicação de todas as notícias referentes às atividades da Associação.


Art. 20. Compete ao Segundo Secretário:


I - substituir o primeiro secretário em suas atribuições, em sua ausência ou impedimento;


II - assumir o mandato em decorrência de vacância;


III - auxiliar de modo efetivo o primeiro secretário, em suas atividades.


Art. 21 . Compete ao Primeiro Tesoureiro:


I - arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos e prestar contas de suas ações, mantendo em dia a escrituração da Associação;


II - quitar as obrigações financeiras sob prévia autorização do presidente da diretoria, visando, quando necessário, os cheques e outros documentos da gestão financeira da associação;


III - apresentar mensalmente ou sempre que solicitado, os relatórios de receitas e despesas;


IV - apresentar o relatório financeiro para ser apreciado na assembléia geral ordinária;


V - apresentar mensalmente o balancete financeiro ao conselho fiscal, incluindo relatórios de desempenho financeiro e contábil sobre operações patrimoniais realizadas;


VI - a guarda dos documentos relativos a administração financeira, de competência da tesouraria;


VII - manter os recursos financeiros da associação depositados em associação financeira e bancária;



Art. 22. Compete ao Segundo Tesoureiro:


I - substituir o primeiro tesoureiro em suas atribuições em sua ausência ou impedimento;


II - assumir o mandato em decorrência de vacância;


III - auxiliar de modo efetivo o primeiro tesoureiro em suas atividades.



Art. 23 - A diretoria poderá, caso julgue conveniente e mediante aprovação da Assembléia geral, indicar um profissional, associado ou não, para Coordenar as atividades do SVI-BR.


I - o preenchimento do cargo de coordenador depende da aprovação da Assembléia Geral

II - O coordenador prestará serviços de forma voluntária ou através de um trabalho remunerado.


III - Os membros da Diretoria poderão delegar parte de suas funções administrativas a(o) Coordenador(a).


Art. 24 – Compete ao coordenador:


I - cumprir e fazer cumprir as atividades delegadas pelos membros da diretoria


II - Coordenar as atividades da associação, de modo a manter o bom funcionamento da Associação.


III - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatórios das atividades por ele exercidas


Parágrafo único: Não poderão ser delegados ao coordenador, em nenhuma hipótese, os poderes dispostos nos arts. 12, V e XI; art. 14, I e IV; e art. 19, I, II e VIII deste estatuto.


Seção IV

Do Conselho Fiscal


Art. 25. O conselho fiscal constituir-se-á por 3 membros efetivos e 3 suplentes, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias e eleitos pela assembléia geral.


§ 1° O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;


§ 2° Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.


Art. 26. Compete ao Conselho Fiscal:


I - ter acesso livre e irrestrito aos livros de escrituração da associação;


II - analisar os balancetes, balanços e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria, emitindo pareceres à Assembléia Geral e à diretoria;


III - manifestar sobre a situação financeira da associação;


IV - opinar por meio de pareceres, na aquisição e alienação de bens e relatórios de desempenho financeiro e contábil, assim como operações patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos da entidade.


V - acompanhar trabalhos de auditoria financeira externa e/ou interna


VI - convocar extraordinariamente assembléia geral, em caso de irregularidade nas contas analisadas.


Parágrafo único – O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre, e extraordinariamente atendendo solicitação da assembléia geral, da diretoria ou de pelo menos 1/3 dos associados.


Seção V

Da Admissão e Demissão de Funcionários


Art. 27. As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, com exceção ao coordenador, não serão remuneradas, sendo-lhes vedado auferir qualquer forma de receita ou provento que caracterize atividade econômica.


Art. 28 . A admissão de funcionários será de acordo com as normas da consolidação das leis trabalhistas e com o regimento interno.


Parágrafo único - Toda admissão deverá ser apreciada pela diretoria.


Art. 29 . A demissão de funcionários deverá seguir normas da Consolidação das Leis Trabalhistas e regimento interno.


Parágrafo Único: Os cargos remunerados terão como referencia o valor médio salarial praticado no mercado na respectiva área de atuação..



Seção VI

Do Mandato dos Cargos Eletivos


Art. 30 . A duração do mandato dos cargos eletivos dos dirigentes da associação é de 3 anos. Atribui-se a assembléia geral prerrogativas de cassação destes cargos e suas substituições, de acordo com as normas previstas no regimento interno e pelo presente estatuto.



Seção VII

Da Admissão e Demissão e Exclusão de Associados


Art. 31 .A admissão dos associados dar-se-á por meio da anuência e assinatura do livro de admissão de associados.


Art. 32 . A demissão dos associados dar-se-á por meio de ato administrativo da Diretoria, ouvida a assembléia geral.


Parágrafo único – O desligamento espontâneo de associado dar-se-á por meio de comunicação à diretoria.


Art. 33. O associado que descumprir os dispostos estatutários assim como regimentais, será sob apreciação da diretoria excluído da associação, sendo assegurado recurso a assembléia geral.


Seção VIII

Dos convênios com organizações de representação regional - RR


Art. 34. A associação poderá firmar convênios com organizações REPRESENTANTES REGIONAIS, também denominadas RR, para gerir e representar atividades da associação em determinadas regiões do país.


§ 1°- As RR serão designadas pela Assembléia Geral, sendo que a organização candidata a se tornar uma RR, deverá apresentar, na oportunidade:


I – Estatuto e regimento interno próprios, bem como ata da última assembléia geral, comprovando a compatibilidade dos princípios legais, constitucionais e estatutários da associação;


II – Certidões de regularidade fiscal perante as esferas federal, municipal e estadual;


III – Provas da idoneidade moral de seus representantes, e documentos comprovando a transparência e sustentabilidade financeira da organização candidata;


IV - Declaração de intenções por escrito explicitando o motivo pelo qual se interessa em se tornar uma RR da associação:


§ 2°- Caberá à Assembléia Geral delimitar a região de atuação da RR, sendo que não poderá haver mais de uma RR responsável por uma determinada área geográfica.


§ 3°- Após designada como REPRESENTANTE REGIONAL (RR) da associação, a organização deverá solicitar anualmente à Assembléia Geral a renovação deste seu status por mais um ano.


§4º - As RR deverão apresentar relatórios financeiros, de atividade e desempenho nos mesmos padrões daqueles emitidos pela associação, sob pena de cancelamento do convênio firmado.


§ 4°- A Assembléia Geral ou a diretoria poderão designar, renovar e cancelar o convênio com uma ou mais RR’s por quantas vezes se fizerem necessárias.



Seção IX

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 35. A prestação de contas da Instituição e das organizações Representantes Regionais (RR) observará as seguintes normas:


I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;


II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;


III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes caso necessário, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;


IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.


SEÇÃO X


Art. 36. O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, títulos da dívida pública, doações e contribuições dos associados, devendo ser atendido o art. 38 no caso de dissolução.



CAPÍTULO IV

DA DISSOLUÇÃO


Art. 37 . A dissolução da associação dar-se-á por:


I - deliberação de 2/3 da assembléia geral;


II - por incapacidade superveniente da própria associação;


III - nos casos previstos em lei.


Art. 38. Em caso de dissolução da associação, o patrimônio remanescente da associação terá como destino entidades de mesmos fins e, na falta de pessoa jurídica dotada de tais características, às instituições ou pessoas que originaram o patrimônio, e, na falta destes, ao Estado.


Parágrafo único – Em razão da eventual perda da titulação descrita na Lei 14.870 de 2003, o patrimônio decorrente de recursos públicos, bem como os excedentes financeiros de qualquer espécie que tenham como origem o emprego de recursos públicos, será destinado a pessoa jurídica de mesmo objeto social e, na falta de pessoa jurídica nestes termos, ao ente estatal de origem dos recursos.






CÁPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 39. O presente estatuto poderá ser reformado em assembléia geral ordinária convocada para esse fim com quorum mínimo de 2/3 dos associados, entrando em vigor na data de seu registro.


Art. 40. As normas relativas às punições em virtude de infração às regras estatutárias e regimentais serão dispostas no regimento interno.


Art. 41. Em decorrência de lacuna ou omissão nas normas caberá a diretoria, decidir e encaminhar para assembléia geral para respectivo referendo, sempre de acordo com as normas legais.


Art. 42. Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da associação.


O presente estatuto foi aprovado em assembléia geral originária realizada na data de 21/02/2008, sendo constituído de pleno acordo com a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no que tange a constituição de pessoa jurídica de direito privado na modalidade de associação, observados critérios descritos no art. 54, incisos I, II, III, IV, V e VI da lei supra referida.


Atesto que o presente estatuto foi lido e aprovado na reunião de fundação da associação Serviço Voluntário Internacional do Brasil – SVI-BR, tendo os associados assinado o livro de admissão de associados, na qual fui presidente da mesa diretora, razão porque rubrico todas as suas folhas e firmo ao final, após o artigo 39.